Termos de Uso do Sistema BeeFood
CONTRATO DE LICENÇA POR ADESÃO
SISTEMA BEEFOOD
De um lado, BEEFOOD SISTEMA PARA RESTAURANTES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 23.641.847/0001-50, sediada na Avenida Moreira César, 13, bairro Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18010-010, e-mail contato@beetech.com.br, doravante denominada LICENCIANTE e, por outro lado, empresa interessada signatária do Sistema BEEFOOD, com dados e informações devidamente cadastradas em sua base de dados, doravante denominada LICENCIADA, resolvem celebrar o presente contrato de licença anual/mensal do Sistema BEEFOOD, na modalidade por adesão, que se regerá, no que couber, pelas disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme as cláusulas a seguir dispostas.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO
O presente contrato estará disponível dentro do Sistema BEEFOOD e poderá ser obtido também através dos contatos fornecidos pelo Suporte BEEFOOD e em sua sede operacional.
DA MODALIDADE ELETRÔNICA DO PRESENTE INSTRUMENTO
O presente instrumento será celebrado de forma exclusivamente digital e terá validade a partir do aceite da LICENCIADA ao apertar o botão “Li e aceito os termos do presente instrumento” até o fim de seu prazo. A LICENCIADA, como titular dos dados, deverá declarar que concorda com o tratamento dos dados e informações a fim de poder clicar no botão de aceite.
Sem este procedimento acima, discordando de seus termos ou sem consentimento para tratamento de dados, não haverá disponibilização do Sistema BEEFOOD, uma vez que são seus pressupostos básicos.
A LICENCIANTE declara que o presente instrumento tem validade jurídica, vez que está de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), em especial seus artigos 104 e 107, bem como os artigos 113, 187, 421 e 422, a fim de manter a devida segurança jurídica para ambas as partes.
Ao celebrar o presente contrato, a LICENCIADA está ciente de que qualquer contrato previamente assinado com a LICENCIANTE estará automaticamente inválido e ineficaz, passando a vigorar somente o presente instrumento.
Todas as informações inseridas no Sistema BEEFOOD são de inteira responsabilidade da LICENCIADA e sua veracidade, precisão ou qualidade não são responsabilidade da LICENCIANTE, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter os cadastros sempre atualizados.
DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS E INFORMAÇÕES
Em razão de o tratamento de dados ser condição para o fornecimento deste serviço, a LICENCIADA fica ciente de que poderá exercer seus direitos através dos acessos às telas do sistema BEEFOOD, podendo conferir os dados e informações inseridas, alterá-los, corrigi-los ou excluí-los, se desejar e, alternativamente, solicitar auxílio com os profissionais do suporte, através dos contatos fornecidos.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
As configurações mínimas necessárias para instalação do Sistema BEEFOOD são:
Processador Intel® i3 ou superior; Microsoft Windows 10; 4 GB de RAM; e 2GB de espaço disponível em disco para instalação.
Recomenda-se o uso de HD SSD e equipamento No-Break.
DO OBJETO DESTE CONTRATO
O presente contrato de adesão tem como escopo a concessão de licença, mensal ou anual, ao uso do Sistema BEEFOOD.
1- A licença confere à LICENCIADA a prestação dos serviços de disponibilização, suporte, manutenção e tratamento especializado referentes ao Sistema BEEFOOD.
1.1- O suporte, manutenção e tratamento mencionados na cláusula acima não se referem aos itens e elementos periféricos ao Sistema BEEFOOD, limitando-se, exclusivamente, ao suporte, manutenção e tratamento no que concerne à instalação e funcionamento do Sistema BEEFOOD.
1.1.1- Denominam-se Periféricos os itens de propriedade da LICENCIADA, alheios ao Sistema BEEFOOD, dos quais a LICENCIANTE não detém poder ou gerência, tais como computador, notebook, mouse, teclado, cabos, modens, plano de internet contratado, sistema operacional etc.
1.2- A LICENCIANTE poderá deixar de prestar com as obrigações objeto deste contrato em razão de não cumprimento da condição Preço.
DO SISTEMA BEEFOOD
2- O Sistema BEEFOOD é um sistema de gestão empresarial, totalmente digital, que auxilia e agiliza a gestão de empresas do ramo alimentício, exclusivamente, em vários aspectos, além de prestar tratamento específico aos dados e informações inseridas.
2.1- O Sistema BEEFOOD tem como a principal atividade fornecimento de sistema para gestão de mesas, comandas, PDV, TEF, pagamento via PIX ou cartão de crédito ao cliente final, conexão com marketplaces, cardápio online, cardápio QR Code, Identificador de chamadas Bina, autoatendimento, cardápio no tablet, pedidos no celular, balança, microterminal, Cupom Fiscal Eletrônico S@T (CFe), financeiro, contas a pagar e receber, relatórios gerenciais etc;
2.1.1- A modalidade de pagamento via PIX ou cartão de crédito ao cliente da LICENCIADA têm suas condições, requisitos e tarifas demonstradas em sua tela dentro do Sistema BEEFOOD. A modalidade de pagamento via cartão de crédito será prestado por empresa bancária parceira, a escolha exclusiva da LICENCIANTE.
2.1.2- O vínculo da LICENCIADA com a empresa bancária parceira da LICENCIANTE e suas condições específicas são considerados elementos periféricos.
DOS SERVIÇOS
3- Serão conferidos os serviços de disponibilização, manutenção, suporte e tratamento de dados inseridos pela LICENCIADA no Sistema BEEFOOD.
3.1- A DISPONIBILIZAÇÃO confere a responsabilidade da LICENCIANTE em fornecer acesso ao Sistema BEEFOOD e às informações inseridas pela LICENCIADA.
3.1.1- A disponibilização poderá sofrer interferências momentâneas motivado por instabilidade da rede, problemas técnicos concernentes ao hardware utilizado pela LICENCIADA, manutenções programadas, etc;
3.1.2- A disponibilização está diretamente ligada ao tratamento dos dados e informações. Caso uma sofra interferência ou suspensão a outra será afetada da mesma forma.
3.1.3- A disponibilização do Sistema BEEFOOD é realizada em layout fixo denominado tela, não cabendo à LICENCIADA solicitar manutenção específica, o que não gera o dever de indenizar, vez que não se trata de vício.
3.1.4- A falta de pagamento do Preço em sua data de vencimento suspende a disponibilização do Sistema BEEFOOD.
3.2- MANUTENÇÃO é a responsabilidade da LICENCIANTE em manter o Sistema BEEFOOD funcional.
3.2.1- A manutenção se divide em manutenção preventiva e manutenção específica.
3.2.1.1- A manutenção preventiva é aquela que atinge todo o Sistema BEEFOOD. Esta modalidade de manutenção garante o pleno funcionamento do sistema.
3.2.1.2- A manutenção específica se refere à manutenção do Sistema individual, específico à necessidade da LICENCIADA.
3.2.2- A LICENCIANTE não realiza manutenção específica e a falta de interesse em realizar a manutenção específica solicitada pela LICENCIADA não gera o dever de indenizar, pois não se trata de vício do Sistema BEEFOOD, mas sim somente recusa em contratar um serviço específico não abrangido pela LICENCIANTE.
3.3- O SUPORTE é o serviço conferido pela LICENCIANTE à LICENCIADA a fim de tirar todas as dúvidas relacionadas ao uso do Sistema BEEFOOD e seu funcionamento.
3.3.1- O suporte será fornecido em horário comercial, por meio, preferencialmente, do ícone de contato para o chat e para WhatsApp constante na tela do sistema, contando também com e-mail: suporte@beetech.com.br.
3.3.2- O suporte se limita às questões trazidas em relação ao Sistema BEEFOOD, suas funcionalidades, supostos problemas e dúvidas gerais. O suporte da LICENCIANTE não é responsável por questões alheias ao Sistema BEEFOOD, em especial os periféricos.
3.4- O TRATAMENTO é o serviço específico da LICENCIANTE em transformar dados brutos inseridos pela LICENCIADA em relatórios, análises, gráficos, telas, etiquetas etc.
3.4.1- Esta especialidade da BEEFOOD nada mais é que tratar os dados inseridos pela LICENCIADA e exibi-los da melhor forma possível enquanto o sistema estiver com seu Preço em dia. Cada tela do sistema tem seu tratamento e visualização adequada para a sua funcionalidade.
3.4.2- O período de tratamento está vinculado à disponibilidade do Sistema BEEFOOD, podendo sofrer as interferências ou suspensões que nela recaírem.
3.4.3- Após 30 (trinta) dias do fim do período de tratamento, os dados serão excluídos, conforme capítulo do Tratamento dos Dados e Informações.
DO PREÇO
4- O Preço pelos serviços fornecidos no Sistema BEEFOOD e as condições de pagamento serão regulados da seguinte forma:
4.1- O Sistema BEEFOOD é disponibilizado na modalidade pré-pago.
4.2- Pré-pago é a modalidade de pagamento da qual o serviço tem início, ou continuidade, somente após o pagamento do Preço.
4.3- O pagamento do Preço poderá ser feito pelos meios de pagamento oferecidos pela empresa.
4.4- Na modalidade Pré-pago fica a critério da LICENCIADA a continuidade da disponibilização do serviço, porém, será necessário contatar o Financeiro BEEFOOD para formalizar o fim efetivo da contratação, com 30 dias de antecedência.
4.5- O contrato terá prazo de 30 dias, sendo renovado em toda ocorrência de pagamento do Preço até sua data de vencimento.
4.6- Para a correta aferição do preço a ser pago, serão levadas em consideração as necessidades específicas da empresa LICENCIADA, a seu critério.
4.7- Os Preços poderão ser consultados com os profissionais do Comercial da LICENCIANTE, em horário comercial, ou no site beefood.com.br/planos-e-preco.
4.8- Os boletos para pagamento serão enviados com antecedência de pelo menos 2 dias, e deverão ser pagos, preferencialmente, até a data de seu vencimento, caso opte por continuar utilizando os serviços do Sistema BEEFOOD.
4.9- A não verificação no e-mail não isentará a LICENCIADA de pagamento, caso queira continuar com acesso ao sistema.
4.10- Em eventual caso de emissão de boleto com inconsistências, os valores serão ajustados nos vencimentos do mês subsequente, com a devida anotação.
4.11- A empresa LICENCIANTE irá, após um ano de contratação, corrigir os valores dos Preços, utilizando-se dos índices oficiais de reajuste no Brasil admitidos.
4.12- Em caso de não pagamento do Preço, a LICENCIANTE reserva-se ao direito de deixar de cumprir com as obrigações do presente contrato e o Sistema BEEFOOD terá sua disponibilização suspensa no dia seguinte à data de vencimento do boleto.
4.13- Após 30 (trinta) dias corridos de não pagamento do Preço, os dados e informações inseridos no Sistema BEEFOOD estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas ‘Das Informações e Dados’.
4.14- A LICENCIADA poderá optar pelo plano Anual de disponibilização do Sistema BEEFOOD, com condições de pagamento específicas, também constantes no site beefood.com.br/planos-e-preco.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
5- São obrigações da LICENCIANTE:
5.1- Prestar os serviços de disponibilização do Sistema BEEFOOD à LICENCIADA a partir da data por ele estipulada ao realizar o download do sistema ou realização do pagamento do Preço, assegurando as condições necessárias para funcionamento do Sistema BEEFOOD, desde que a LICENCIADA tenha assegurado as condições básicas de necessárias para sua instalação e utilização.
5.1.1- A obrigação acima não poderá ser satisfeita pela LICENCIANTE caso os periféricos da LICENCIADA impeçam seu funcionamento.
5.2- Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir os serviços de suporte e treinamento, podendo substituí-los a seu exclusivo critério.
5.3- Realizar manutenções preventivas no Sistema BEEFOOD regularmente a fim de manter o seu bom funcionamento e sua plena disponibilização.
5.4- Manter as informações e dados inseridos no Sistema BEEFOOD sob sigilo, não repassando para terceiros não envolvidos na relação contratual, exceto quando for exigido por Lei ou com determinação judicial.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
6- São obrigações da LICENCIADA:
6.1- Efetuar o pagamento como acordado e prescrito no capítulo “Do Preço”, conforme o serviço específico requerido e com os anexos ao final.
6.2- Manter atualizado os dados cadastrais referentes a LICENCIADA e seus representantes, bem como nomes, endereços, documentos e contatos até 10 (dez) dias após a contratação do Sistema BEEFOOD.
6.3- Assegurar e garantir o bom funcionamento dos periféricos necessários à disponibilização e funcionamento do Sistema BEEFOOD, lembrando que sobre eles a LICENCIANTE não detém nenhuma responsabilidade ou gerência.
6.4- Não adotar comportamento que cause embaraço à prestação do serviço, constrangimento aos profissionais responsáveis pelo suporte e treinamento, e que possa atingir a imagem e honra da LICENCIANTE.
DO INÍCIO DA DISPONIBILIZAÇÃO
7- O início da disponibilização do Sistema BEEFOOD fica condicionado (i) ao pagamento do preço, em razão da modalidade pré-paga do serviço e (ii) da instalação do sistema no computador da LICENCIADA, com ou sem auxílio do suporte, após aceitos os termos de contratação e leitura do presente instrumento.
7.1- O acesso ao Sistema BEEFOOD ficará condicionado à login e senha pela LICENCIADA cadastrados.
7.2- As informações de login e senha pela LICENCIADA cadastrados são de sua inteira responsabilidade, não cabendo à LICENCIANTE obrigação de mantê-los, em razão de seu caráter sigiloso.
DO TRATAMENTO DOS DADOS E INFORMAÇÕES
8- Todas as informações e dados inseridos pela LICENCIADA no Sistema BEEFOOD são armazenados na nuvem.
8.1- “Nuvem” é o termo que se refere à modalidade de armazenamento de dados digitais. Todos os dados inseridos pela LICENCIADA no Sistema BEEFOOD serão armazenados em base de dados digitais na nuvem.
8.2- Tais informações e dados estarão sempre disponíveis para visualização através da correspondente tela do sistema e poderão ser exportados conforme dispõe o Capítulo abaixo.
8.3- A alteração ou exclusão de quaisquer informações ou dados inseridos no sistema são atos exclusivos da LICENCIADA. A LICENCIANTE não tem como realizar tais ações e eventual demanda da LICENCIADA para a LICENCIANTE por estas será negada.
8.4- A LICENCIANTE poderá visualizar os dados e informações inseridos no Sistema BEEFOOD somente quando solicitado pela LICENCIADA para fins de suporte ou manutenção.
8.5- As informações e dados inseridos no sistema BEEFOOD pela LICENCIADA estão sujeitos às diretrizes de tratamento de dados pessoais normatizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), durante seu período de disponibilização.
8.6- Todas as informações e dados inseridos pela LICENCIADA no Sistema BEEFOOD serão tratados como confidenciais, assim como seus resultados.
8.6.1- A confidencialidade implica na obrigação da LICENCIANTE em não divulgar ou repassar as informações e dados a terceiros não envolvidos na relação contratual sem autorização prévia por escrito da LICENCIADA, exceto nos casos de exigências legais ou judiciais.
8.7- Para fins legais, o início do tratamento de dados pela empresa LICENCIANTE está vinculado à primeira inserção de dados da LICENCIADA no Sistema BEEFOOD. Do contrário, o término do tratamento dos dados e informações ocorre com o fim da disponibilização do serviço, seja motivado pela falta de pagamento do Preço ou pedido de rescisão contratual.
8.8- Ao fim do contrato ou na falta de pagamento do Preço, será de responsabilidade da LICENCIADA a solicitação ao suporte dos seus dados e informações no Sistema BEEFOOD inseridos. Caso a LICENCIADA ainda tenha acesso ao sistema, poderá realizar a coleta dos dados diretamente pelas telas correspondentes, não sendo necessário neste caso o serviço do suporte.
8.9- Caso a LICENCIADA venha a deixar de pagar o Preço acordado e, em razão disso, tenha seu acesso (Disponibilização) restrito poderá solicitar ao Suporte BEEFOOD o relatório de seus dados e informações até 30 (trinta) dias corridos após a restrição.
8.9.1- Estes dados e informações serão enviados à LICENCIADA em formato xls ou pdf, no email cadastrado, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
8.9.2- Passados 30 (trinta) dias corridos após a restrição da disponibilização do serviço, sem pagamento do Preço acordado, todos os dados e informações por esta inseridas no Sistema BEEFOOD serão deletados do banco de dados, sem possibilidade futura de entrega à LICENCIADA.
8.9.3- A eventual inércia da LICENCIADA deverá ser acatada como aceite à exclusão dos dados.
8.10- A fim de evitar a situação acima, caso queira, basta à LICENCIADA efetuar o pagamento do Preço pelo Sistema BEEFOOD contratado.
DA EXPORTAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES PESSOAIS
9- A exportação está sempre disponível pelo menu RELATÓRIOS; Clientes; Extração Produto, Matéria-Prima e Serviço; Venda, conforme parâmetros, e podem ser exportadas a qualquer momento enquanto o serviço estiver com seu Preço em dia (Disponibilização) ou, caso contrário, poderá ser solicitado ao suporte até 30 (trinta) dias depois do vencimento do último pagamento.
9.1- A forma que os dados são tratados e exibidos nas telas não são exportáveis, vez que sofrem tratamento específico oriundo do serviço do Sistema da BEEFOOD.
9.2- As exportações disponíveis dos dados estão nos seguintes formatos:
Clientes: Filtros por data de nascimento ou abertura da empresa, data do cadastro, informações do endereço, vendas, contas ou mensalidades atrasadas, se pessoa jurídica, física ou ambos, ativo ou inativo, com ou sem matrícula, filtro pelos tipos de clientes cadastrados, seu responsável comercial e financeiro, inclusão ou ocultação de dados e informações e, ao fim, seleção do tipo de relatório a ser realizada a operação;
Produto, Matéria-Prima: Filtros pelo Setor e Subsetor cadastrados, quais campos deverão ser exibidos, o tipo dos dados, seu status, a ordenação requerida, a filial e se em formato Excel;
Venda: Filtro pelo período, tipo de extração requerida, a filial e se em formato excel,
9.3- A LICENCIADA não poderá solicitar ou exigir exportações específicas das visões que tenha obtido nas telas do Sistema BEEFOOD, tendo em vista que as visões dependem de lógicas e programações que não são acessíveis para exportação.
9.4- A LICENCIANTE, ao ser solicitada uma exportação dos dados disponíveis, tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para entregar os dados no e-mail cadastrado da LICENCIADA.
9.5- A LICENCIANTE não realiza a exportação de dados fotográficos inseridos pela LICENCIADA.
9.5.1- Recomenda-se portanto a utilização de backup próprio afim de resguardar as imagens.
DA RESCISÃO UNILATERAL PELA LICENCIADA
10- A LICENCIADA poderá rescindir unilateralmente o contrato quando entender melhor, bastando somente para tanto o aviso prévio de 30 dias.
10.1- Nestes casos, a coleta dos dados e informações inseridos no Sistema BEEFOOD serão de inteira responsabilidade da LICENCIADA, até o fim do período.
10.2- Exclusivamente nesta situação, ao fim do período de disponibilização e tratamento, a empresa BEEFOOD irá excluir os dados e informações relativos à LICENCIADA.
10.3- No que tange à rescisão contratual do Plano Anual, este também necessita do aviso prévio de 30 dias e não será objeto de devolução de quaisquer valores contratuais, vez que o Sistema BEEFOOD continuará disponível para a LICENCIADA, por meio de seu login e senha pessoais.
10.4- No que tange a rescisão contratual baseado em arrependimento, esclarece que este direito lhe é garantido até 7 dias após o pagamento da primeira contratação. Os pagamentos realizados mensalmente afim de garantir o plano mensal não serão abraçados pelo arrependimento vez que a LICENCIADA faz uso rotineiro do sistema.
DA RESCISÃO UNILATERAL PELA LICENCIANTE
11- A LICENCIANTE pode, pelos motivos abaixo, optar por não mais manter o contrato de serviço com a LICENCIADA:
11.1- Reiterada falta de decoro e respeito do responsável da LICENCIADA ou daquele que estiver incumbido da relação para com a LICENCIANTE;
11.2- Eventual encerramento das atividades da empresa BEEFOOD;
11.3- Passados 30 (trinta) dias após a falta de pagamento do Preço, concomitante à exclusão dos dados e informações, conforme capítulo específico.
11.3.1- Neste caso específico poderá haver nova contratação do Serviço BEEFOOD, se requerido pela LICENCIADA.
DOS MOTIVOS PARA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO
12- São motivos para a suspensão da disponibilização do Sistema BEEFOOD à LICENCIADA:
12.1- A falta de confirmação do pagamento do Preço após um dia útil da sua data de vencimento;
12.1.1- Caso ocorra a suspensão da disponibilização do Sistema BEEFOOD pelo motivo acima, estarão suspensos também o acesso da LICENCIADA aos dados e informações lá inseridos, assim como seu tratamento, sendo dever deste, através do contato do Suporte, solicitá-los;
12.2- Eventuais interferências momentâneas motivadas por instabilidade da rede, problemas técnicos concernentes ao hardware utilizado pela LICENCIADA, entre outros motivos, podem dar razão à suspensão involuntária da disponibilização do Sistema BEEFOOD, cabendo à LICENCIADA a resolução do problema específico;
12.3- Caso a LICENCIADA opte por rescindir o contrato após a suspensão, deverá formalizar à equipe do Suporte que, se solicitado, disponibilizará todos dados e informações inseridos pela LICENCIADA no Sistema BEEFOOD.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
Os programas de computador, soluções de tecnologia da informação, componentes e o próprio Sistema BEEFOOD como um todo, que venham a ser desenvolvidos e mantidos pela LICENCIANTE a fim de prover o serviço objeto deste instrumento, constituem propriedade intelectual exclusiva da LICENCIANTE.
À LICENCIADA não é dada permissão para comercializar, de qualquer maneira, o próprio Sistema BEEFOOD.
DOS DIREITOS TRABALHISTAS
O presente contrato de adesão não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da LICENCIANTE nenhum dever de subordinação direta aos agentes da LICENCIADA e vice-versa.
A LICENCIANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes das relações empregatícias da LICENCIADA e cabe, exclusivamente, à LICENCIANTE a assunção de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação de emprego com seus empregados envolvidos ou não nos termos do presente contrato.
DAS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS
Do mesmo modo, as obrigações tributárias e previdenciárias contraídas pela LICENCIADA, advindas ou não do presente contrato de adesão, são de sua inteira responsabilidade, não cabendo à LICENCIANTE nenhum ressarcimento.
DO DEVER DE RESSARCIMENTO
A LICENCIANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela LICENCIADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
DO FORO
As partes elegem o Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95) para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato e concordam que todos os atos deverão ser realizados na modalidade digital, em especial a audiência de conciliação, que deverá ser telepresencial.
Por estarem de inteiro justo e acordado, a LICENCIADA aceita os termos do presente contrato de adesão de serviços do Sistema BEEFOOD, concorda com o tratamento de dados e declara que leu o documento em seu inteiro teor.
Ao aceitar os termos, declarar que leu e concordar com o tratamento, o contrato passará a vigorar como se assinado fosse e a LICENCIADA poderá utilizar os serviços, regalias e facilidades do Sistema BEEFOOD.
A mera tolerância da CONTRATADA em relação ao descumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
A parte que demandar judicialmente deverá arcar com as custas advocatícias contratuais e sucumbenciais do patrono adverso, caso venha a obter insucesso no pedido, no valor base estipulado em tabela de honorários da OAB de sua primeira atuação.
Dr. Christiano Corradini Golob - OAB/SP 355.300
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